Segunda-feira, Novembro 20, 2006

Querem mandar as mulheres para a prisão

Este referendo poderá ser objecto de um estudo filosófico de falácias: todo o argumentário do SIM está preso a inúmeras construções lógicas e semânticas absolutamente falaciosas.

Hoje detemo-nos no argumento dos julgamentos e da prisão - numa reflexão que pretende ser puramente jurídica.

A actual lei comporta soluções adequadas e equilibradas no que concerne às sanções para o crime de aborto: o aborto é um crime segundo o Código Penal. Tal como nos restantes crimes, o ordenamento jurídico procede à tipificação de determinadas situações em que não há julgamento nem pena (numa linguagem simplificada). São os casos de risco de saúde física e psíquica da mãe até aos 3 meses, da violação até aos 4 meses e da malformação do bebé até aos 6 meses.

Têm sido acusados os defensores do NÃO de incoerência com o princípio de defesa da vida desde a concepção em relação a esta lei. Não posso concordar:

1. O que está em causa não são excepções ao princípio da defesa da vida humana constitucional e legalmente protegido de facto. São sim, situações em que a lei define que determinado comportamente não é punível - mas não que seja promovível ou incitável. Queremos comparar uma mãe que aborte porque foi violada a uma mãe que aborte por motivos fúteis? Não está em causa se é moralmente correcto, mas se é juridicamente aceitável. Eu não aconselho nenhuma mãe a abortar, em caso algum. Nenhuma. Mas entendo que como solução JURÍDICA é equilibrada.

2. É verdade que um bebé é sempre uma pessoa, merecedora de protecção legal, dentro ou fora da barriga da mãe. Não é isso que está em causa. Não desejo o aborto como solução de um problema a nenhuma mãe deste mundo, em nenhuma situação. Mas pessoalmente não posso permitir que o Estado trate de igual maneira duas situações diametralmente oposotas: uma mãe que recorra em desespero a este processo difícil e traumático para ela própria, como consequência de uma circunstância dolorosa é uma situação;

3. Outro cenário muito diferente é criar condições no ordenamento jurídico para que o aborto se torne um direito. Porque ou é crime ou é direito. E ser um direito significa que está ao dispor do livre-arbítrio de uma mulher. O que está em causa não é um "nada": é a vida de uma criança que o Estado decide colocar na disposição da escolha da mãe.
O voto afirmativo neste referendo é isso que significa - concordar com que toda e qualquer mulher possa, em toda e qualquer circunstância, abortar um seu filho por toda e qualquer razão.
Até às 10 semanas, é certo. E portanto, quem o faça às 11 semanas? É o criminoso preferencial do Estado?

3 comentários:

Eduardo disse...

Bem como é de conhecimento comum provavelmente o aborto vai ser despenalizado...
Os argumentos que nos trazes nao dizem nada de novo as pessoas que frequentam estes blog.
Se queres mesmo que o aborto nao seja despenalizado devias estar a sensibilizar as pessoas no local certo e nao aqui.
É uma questão de politica de bases,a decisão passa pela base da nossa sociedade,os cidadaos portugueses,logo devias andar na rua a fazer esta pseudo campanha,e nao campanhas blogueiras de secretaria que a nada levam.
Cumprimentos

Kate disse...

Caro Eduardo,

1. Não é do conhecimento comum que o aborto vá ser despenalizado. O que é do conhecimento comum é que o senhor Presidente da República poderá eventualmente convocar um referendo a esse respeito.

2. Não se mace com a minha inércia porque tenho feito isso tudo que V.Ex.a refere...

Eduardo disse...

de qq forma tens textos muitos bons...estas a tirar que curso?